segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

CCJ pode incluir na pauta projetos que aumentam tempo máximo de prisão no Brasil




Notícia meio antiga, "não sei no que deu ou ta dando".
Mas com certeza seria uma boa para o nosso País. Segue o Texto...



Estão prontos para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dois projetos de lei de 1999, que tramitam em conjunto e em decisão terminativa, com o objetivo de aumentar o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade, que, atualmente, pelo Código Penal, é de 30 anos. A primeira proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que se encontra licenciado, amplia para 60 anos o tempo máximo de permanência na prisão (PLS 310/99), e o segundo, do ex-senador Luiz Estevão, aumentapara 50 anos esse período (PLS 315/99).

Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), mesmo que o réu seja condenado por diversos crimes diferentes, a soma dos períodos que deve passar preso não poderá ultrapassar os 30 anos previstos na legislação. Ao justificar seu projeto, Alvaro Dias afirmou que, ao cumprir a determinação do Código Penal, o Estado tem abdicado de seu direito de continuar punindo os condenados após o cumprimento contínuo de 30 anos de prisão.

- Atingido esse limite máximo de 30 anos, o condenado, a partir da imposição de tal pena, obtém completa impunidade no tocante ao excesso - afirmou o senador pelo Paraná.

Pela proposta de Alvaro Dias,em caso de condenação por período superior a 60 anos, resultado da soma de diversos crimes, as penas devem ser unificadas para atender a esse limite máximo. No entanto, caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, uma nova unificação deverá ser feita, no limite de 60 anos, mas desprezando-se o período de pena já cumprido.

Além disso, caso o réu tenha 50 anos de idade ou menos, poderá permanecerpreso somente até completar 80 anos, mas, se já tiver ultrapassado os 50 anos de idade, o tempo de cumprimento da pena não poderá ser superior a 30 anos.

Segundo Alvaro Dias, a atual legislação "é um estímulo à delinqüência", e portanto, o aumento do tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade pretende "desencorajar o delinqüente a cometer uma infinidade de crimes, na certeza da impunidade parcial".

Pacote Antiviolência

A CCJ está apreciando, desde o início do ano, uma série de propostas destinadas a combater a escalada da violência no país. Até o final de abril, já foram votados 24 projetos do chamado pacote antiviolência, que ainda não está concluído. No entanto, a princípio, essas duas matérias que aumentam o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade e várias outras que estão prontas para entrar na pauta da CCJ não figuram como parte desse pacote, embora possam ser votadas nas próximas reuniões do colegiado, a critério dos senadores.

A pauta da próxima reunião da CCJ, prevista para esta quarta-feira (9), deverá ser fechada até o final desta terça-feira (8) pelo presidente do colegiado, senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA).

FONTE

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